Atualizado em 27 de agosto de 2017.
Como o próprio nome revela, esta série tem como objetivo expor minha opinião sobre notícias, e também é claro saber a opinião de quem lê, a sua contribuição é muito importante.
Como o próprio nome revela, esta série tem como objetivo expor minha opinião sobre notícias, e também é claro saber a opinião de quem lê, a sua contribuição é muito importante.
Veja a série completa:
A notícia de hoje é: O preço diferente de ingressos para homens e mulheres (clique no link para ler a noticia inteira).
Notícia sem sentido contrário: Liminar permite valores distintos a homens e mulheres em casas noturnas da capital de santa catarina
Notícia sem sentido contrário: Liminar permite valores distintos a homens e mulheres em casas noturnas da capital de santa catarina
Para a juíza Caroline Lima, do Juizado Especial Cível do Distrito Federal, há abuso na cobrança de valores diferenciados em razão do gênero, constituindo uma ilegalidade e violação ao Código de Defesa do Consumidor.
"A magistrada argumentou que o livre mercado "não pode servir de escudo para justificar práticas abusivas". "Não se trata de um salvo conduto para o estabelecimento de quaisquer critérios para a diferenciação de preços". "
Ainda defendeu que o Código de Defesa de Consumidor estabelece a regra de tratamento isonômico aos consumidores, em outras palavras, que o preço diferenciado é ilegal por não haver nenhuma diferença entre os clientes que justifique o preço mais elevado.
A diferença de preços entre clientes mulheres e homens, ou até mesmo a entrada livre do gênero feminino vem se tornando tema de discussão que cresce acompanhando os movimentos feministas. Há quem defenda, como a Magistrada, que a diferença de preços afronta a dignidade das mulheres por "usar a mulher como insumo", objetivando o gênero feminino.
Com todo respeito à juíza, discordo de sua opinião, principalmente quanto a ilegalidade do fato. Explico.
Inicialmente, afirmo, desde já, que a diferenciação de preços é uma prática comum do setor de entretenimento, na atualidade é raro encontrar alguma casa de show/balada/bar que não use tal prática.
É isto ocorre por um motivo muito simples, é inviável para o negócio comercial agir de outra forma, infelizmente é esta realidade, tais estabelecimentos mantém-se por esta prática, é possível que se uma casa de shows estabelecer o mesmo preço para ambos os gêneros venha a decretar sua falência, pois seus clientes preferirão frequentar lugares que tenham uma política de preços que mais lhe agradam.
Certamente, a mulher, nesse setor, é utilizada como uma isca para clientes masculinos, claro, que a prática implica na objetivação do gênero feminino, e neste ponto, concordo com a Magistrada. No entanto, isto é um problema enraizado na própria sociedade, não representa um fato isolado somente em relação à casa de show.
Inclusive, é uma prática tão aceitável que estas casas sempre estão lotadas independe da política de preço. Em um sociedade perfeita, a decisão judicial ora criticada seria plenamente normal, porém, na sociedade no qual vivemos é uma decisão um tanto descolada da realidade.
Quanto à questão da igualdade, certamente também a Juíza alcança razões, pois, consiste no mesmo serviço com preços diversos. Porém, com o devido respeito, as decisões judiciais devem ser concebidas com bom senso, nem sempre algo errado, no sentido ético e moral, justifica uma intervenção por parte do Estado.
Afinal, a diferenciação é uma prática aceita por boa parte da sociedade, proibi-la traria como provável consequência a falência de inúmeros estabelecimentos.
Novamente enfatizo, a objetivação feminina deve, sim, ser combatida, porém o poder judiciário deve ter atenção quanto as consequências de suas decisões, talvez, o Estado poderia encontrar outros meios menos agressivos para coibir esta conduta.
Por fim, forçar a igualdade de preço traz, em minha opinião, mais mal do que bem.
Inclusive, é uma prática tão aceitável que estas casas sempre estão lotadas independe da política de preço. Em um sociedade perfeita, a decisão judicial ora criticada seria plenamente normal, porém, na sociedade no qual vivemos é uma decisão um tanto descolada da realidade.
Quanto à questão da igualdade, certamente também a Juíza alcança razões, pois, consiste no mesmo serviço com preços diversos. Porém, com o devido respeito, as decisões judiciais devem ser concebidas com bom senso, nem sempre algo errado, no sentido ético e moral, justifica uma intervenção por parte do Estado.
Afinal, a diferenciação é uma prática aceita por boa parte da sociedade, proibi-la traria como provável consequência a falência de inúmeros estabelecimentos.
Novamente enfatizo, a objetivação feminina deve, sim, ser combatida, porém o poder judiciário deve ter atenção quanto as consequências de suas decisões, talvez, o Estado poderia encontrar outros meios menos agressivos para coibir esta conduta.
Por fim, forçar a igualdade de preço traz, em minha opinião, mais mal do que bem.
Este foi o comentário de hoje, espero que tenham gostado. Lembrando, como sempre, que a sua contribuição é muito importante! Participe! Comente! Até a próxima!
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Vai pra trás do balcão de uma balada e vê se a mulher quer pagar o mesmo valor do que o homem...
ResponderExcluirPrimeiro que tem menos oportunidade de emprego para as mulheres, e a verdade é que em geral elas ganham menos do que os homens.
Homens causam mais brigas em baladas do que mulheres, logo tem-se um efetivo maior de segurança por causa dos homens.
O ministro da justiça só se mexeu pq o fantástico mostrou a matéria de um salame lá do DF que quis pagar o mesmo valor da mulher. Alguma mulher quis pagar o mesmo valor que o homem?
Isso foi algo midiático, pra aparecer e causar transtorno pros comerciantes que trabalham. É o estado fazendo seu papel de sempre atrapalhar empreendedores! Parabéns!!!