domingo, 27 de agosto de 2017

# 1 Simplificando Direito: A Ilegalidade do Bloqueio de CNH e Passaportes


Esta série, que começa hoje, tem como objetivo abordar temas jurídicos, porém sem aquele juridiquês típico, se tornando acessível a qualquer tipo de público. A ideia é justamente comentar temas que estejam, ou não, populares, no momento, e contextualizar com o Direito. 

Vamos lá!
















Quem é da área jurídica sabe, o novo Código de Processo Civil trouxe algumas inovações, muitas polêmicas e bastantes discutidas, uma delas é o inciso quarto do artigo 139, vejamos:

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

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 Assim, com base neste artigo alguns juízes suspenderam a carta de motorista e confiscaram passaportes de devedores. Como é o caso de uma ação sob o encargo da juíza Andrea Musa.

Confira a notícia completa: Conjur - Para que réu pague a dívida, juíza suspende CNH e confisca passaporte



Segue a fundamentação nas palavras da juíza: 

Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos para viagens internacionais, ou para manter um veículo, ou mesmo manter um cartão de crédito. Se porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva

Segue: 

As medidas excepcionais terão lugar desde que tenha havido o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, havendo indícios que o devedor usa a blindagem patrimonial para negar o direito de crédito ao exequente. Ora, não se pode admitir que um devedor contumaz, sujeito passivo de diversas execuções, utilize de subterfúgios tecnológicos e ilícitos para esconder seu patrimônio e frustrar os seus credores
Antes de dar meu parecer sobre o caso segue notícia: TJSP suspende decisões de bloqueio de passaportes e cnh de devedores 

Inicialmente, afirmar que o CPC, por meio do artigo acima citado, autoriza o bloqueio de CNH e passaportes por dívida é um equivoco, por diversos motivos que serão explicados ao decorrer deste texto. 

Veja outros textos sobre Direito: 




Primeiro: 

O art. 13, IV, do CPC, é vago, ou seja, não expressamente prevê esta possibilidade. Ao afirmar que o juiz deverá determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial não significa que a letra de lei está dando amplos poderes ao juiz. 

Até mesmo o poder judiciário tem sua ação limitada, este deve atuar dentro da lei e obedecer a constituição, assim, ao interpretar o artigo supra citado entende-se que o juiz deverá determinar todas as medidas que sejam lícitas, ou seja, que não violem direitos e a legalidade.

Segundo: 

O bloqueio de CNH e Passaportes viola um direito humano indisponível, o direito de ir e vir, previsto inclusive na Constituição Federal. Isto é, todas as pessoas, independente de sua condição social ou financeira, possuem o direito de locomoção, ou de não locomover-se contra a sua vontade. 

Nas palavras do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Israel Goés dos Anjos: 

"O devedor responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações e não com a sua liberdade pessoal"
 O fato de alguém possuir dívidas não o faz deixar de ser humano, assim, não lhe pode ser retirado o direito de ir e vir, é certo que um veículo está agregado à tal direito, pois este amplia a possibilidade de locomoção. 


Terceiro:

Claro que o Direito deve ser analisado caso a caso, mas, em geral, um veículo agrega o potencial social de um indivíduo, inclusive no quesito renda. 

Muitas pessoas utilizam veículos em sua profissão, seja como meio de transporte para se chegar ao local de trabalho de forma mais confortável e mais rápida, ou ainda, como parte de seu ofício, como é o caso de office boys e representantes comerciais, tanto é que muitas vagas de emprego exigem a posse de CNH. 

Portanto, em minha opinião, a decisão de bloquear a CNH carece de fundamentação justamente em seu objetivo primordial, que é satisfazer a dívida, claro, que desde já, esclareço que não ponho fim a discussão e que o tema deve ser melhor debatido, que é inclusive a ideia tanto desta série como de todo o blog. 


Independe se você é ou não da área jurídica, deixe seu comentário, gostaria de saber sua opinião sobre o caso. Você é contra ou a favor do bloqueio de CNH e passaporte por dívida? 

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