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terça-feira, 7 de maio de 2019

SIM! STF Pode Legislar



O Supremo Tribunal Federal ultimamente está sendo alvo de inúmeras polêmicas, e não é por menos, ainda mais depois do caso das lagostas, fatos estes que devem ser duramente criticados no entanto, a instituição em si deve ser fortalecida. 
Sim, deve ser destacada a importância fundamental do STF, como garantidor de direitos fundamentais e protetor da Constituição Federal, em um Estado Democrático de Direito. Ao tecermos críticas devemos ter cuidado com as soluções propostas, algumas podem sair pior que a encomenda, como aquela do um cabo e um soldado. 
Mas este artigo não pretende criticar lagostas, mas sim, trazer uma reflexão sobre a atuação constitucional do STF, afinal, quando o Supremo está envolto em temas polêmicos, tal como aborto encefálico, descriminalização de drogas, união homoafetiva, muitos alegam uma suposta usurpação do poder legislativo. 
E até certo ponto dou razão os críticos, pois dentro da lógica democrática há de se respeitar a separação de poderes, devendo cada deste ter sua atuação bem delimitada, não podendo o judiciário fazer as vezes de legislador, sob pena de ser anti-democrático. 
No entanto, o caso merece mais atenção, principalmente tendo uma visão pragmática, que considero vital em qualquer discussão política, é o famoso e se..., em verdade, destaca-se o impacto diário que esta intervenção judiciário representa para milhões de pessoas, muitas em situação de exclusão social, diante da omissão legislativa, assim, nesta ótica o STF age onde o legislador, por várias razões entre elas preconceito, prefere se fazer de cego. 
Vamos além, o STF ao inovar o ordenamento jurídico, ao garantir um direito, a criar uma obrigação, não está na verdade "legislando", não está criando lei "nova", mas sim, fazendo valer parte já existente do ordenamento jurídico, ora a parte mais importante, a CONSTITUIÇÃO. A carta maior garantidora de direitos. 
É o STF o instrumento prático da Constituição, de forma que se algum direito teve regulamentação, ou está sendo violado é este o recurso para salvaguardar a validade prática dos direitos fundamentais, de modo que não se trata de "legislar", mas sim, o acesso de direitos fundamentais à população. 
Ainda, sob outro ponto de vista, um dos seus deveres é interpretar a Constituição, não somente de forma gramatical simplesmente, mas propriamente ao espírito principiológico do texto constitucional, aplicando os princípios constitucionais à realidade local e atual, tendo em conta o contexto plural da nossa sociedade pós-modernista. 
Para concluir, na intenção de reformar o STF devemos considerar antes de tudo a sua função e impacto perante a sociedade, podemos, claro, discutir modelos mais democráticos de sua composição, mas sempre tendo como compromisso o respeito à dignidade humana e a pluralidade, mas isso já é assunto para outro texto. 


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P.S: sobre novos modelos para o Supremo, ler o livro Democracia Pura, de José Vasconcelos. 

terça-feira, 21 de março de 2017

#1 Comentando Notícias : Caso Goleiro Bruno



Comentando notícias é uma série no qual exponho minha opinião sobre fatos recentes, tem como objetivo também saber a opinião de quem lê sobre a notícia, por isso sua contribuição é muito importante.

Veja a série completa:


Recentemente Bruno Fernandes de Souza, preso desde 2010, teve sua prisão preventiva revogada mediante decisão do STF que julgou o Habeas Corpus n. °139-612 de Minas Gerais , ex-goleiro do Flamengo, condenado em primeira instância pelo homicídio de Eliza Samudio. 

Para mais informações sobre relaxamento de prisão: http://zh.clicrbs.com.br/rs/esportes/noticia/2017/02/goleiro-bruno-consegue-habeas-corpus-e-deve-ser-solto-nesta-sexta-9729238.html

Em prisão preventiva, no conteúdo do HC da defesa de Bruno, é alegado que a prisão preventiva deu-se por um prazo excessivo. O ministro Marcos Aurélio, em seu voto, indica que houve inversão do processo-crime afirmando que o princípio da não culpabilidade fora ferido. 

Basicamente, ao decidir pelo relaxamento da prisão, o STF entendeu que o caso preenche os pressupostos do instituto, sendo um direito do preso estar solto, visto que a prisão era preventiva e existia recurso a espera de julgamento.

Julgamento que sempre teve muitas polêmicas, principalmente por ser uma pessoa famosa e não ter sido encontrado corpo, agora sete anos depois, volta ser cenário de discussão. A imensa maioria condena o julgamento, a de certa forma, pelo que se percebe-se nas rodas de conversas do dia a dia, uma grande frustração com a sua soltura, há na comunidade em geral um grande sentimento de injustiça, com os familiares da vítima. 

A polêmica é aumentada pelo fato de até mesmo antes de ser solto, o jogador teve contrato com time futebolístico confirmado, muitos entendem isto como um grande desrespeito à população. 

Entretanto, o caso para ser entendido da melhor forma possível, merece detalhamentos mais cuidadosos. 

Por meio deste breve texto, pretende-se passar a opinião daquele que ora escreve, que pode até não ser da mais popular, mas é desta forma que a discussão caminha, a conversa, desde que respeitosa, dos opostos, para que se forma uma noção intermediária.